Administrativo
- Balancete no corpo do boleto bancário mensal distribuído aos Condôminos;
- Prestação de contas do fechamento contábil, contendo balancete, relação de inadimplentes, cheques emitidos, cheques cancelados, contas a pagar, recebimentos e demais documentos pertinentes;
- Elaboração de previsão orçamentária, rateio de despesas, emissão e controle dos pagamentos de cotas condominiais;
- Gerência financeira feita em conta bancária individual comprovando sua movimentação por extrato bancário, apresentado na pasta de prestação de contas mensal ao conselho para conferência;
- Acompanhamento em assembleias;
- Elaboração de convocações, atas, circulares, comunicados, entre outros;
- Site para a emissão de segunda via de boletos, informações financeiras de seu condomínio e acessos à Convocações, Atas, Regimento Interno, Estatuto Social, Convenção, entre outros;
- Orçamentos para produtos e/ou serviços em geral, solicitamos 3 orçamentos em empresas distintas e encaminhamos para aprovação, ficando a critério do responsável (síndico) definir a empresa de seu agrado.
Cobrança
Efetuamos cobrança amigável dos inadimplentes, através de envio de cartas de cobrança.
Não havendo a manifestação positiva do inadimplente em formalizar um acordo, a tratativa será interrompida e iniciada a preparação do processo para ser encaminhado à área jurídica para cobrança no âmbito contencioso.
Contábil
Entrega das declarações de caráter obrigatório perante aos órgãos públicos
Departamento Pessoal
- Admissão e demissão de funcionários
- Controle de férias, licenças;
- Folha de Pagamento e 13º salário
- Compra de Vale Transporte e cestas básicas;
- Cálculo e recolhimento de guias de pagamento obrigatório, tais como: INSS, FGTS, PIS, IR e Contribuições;
Assembléia virtual (diferencial)
A Assembléia virtual consiste em um sistema online que facilita a integração entre moradores e administração de forma fácil, prática e acessível.
Todos os condôminos poderão debater assuntos a qualquer momento e de qualquer lugar que possua internet.
A Assembléia de condomínio convencional não deixa de existir, garantindo assim que ela seja realizada de acordo, como descrita na lei, porém as discussões acontecem de forma assíncrona e antecedem a reunião presencial.
Ao final todos os participantes emitem uma procuração especial com sua intenção de voto. Assim não é necessária a presença na assembléia.